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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Terça 13 - 08 - 2013
Ciências + Ciências - Correção dos exercícios.
Geografia - dinâmica dos estados e capitais.
Educação de Valores Humanos + Ensino Religioso - Elaboração das regras e debate sobre por que são importantes.

ESCOLA ESTADUAL CINCINATO PINTO
Acordo de Regras de Convivência do 5º ano B vespertino
Criado em 13 de Agosto de 2013
Maceió-AL

Art. 1º - É decretado aqui por meio desse artigo o cumprimento legal das regras como forma de manter a boa convivência e relação escolar, assim sendo, tornando-se válido em todos os limites e dependências da escola, por meio do mesmo se faz presente a regra de causa e consequência, atribuída a todos os alunos da turma sem restrições.
I - O descumprimento de toda ou qualquer regra explícita estará indicando um atentado contra os termos de moral e ética ou a quebra do contrato de acordo, logo estará sujeito as punições atribuídas ao mesmo e suas consequências.

Art. 2º - Seguindo os princípios de humanidade é declarado aqui o respeito a todo e qualquer ser vivo e individuo da escola.
I – A direção como autoridade máxima presente na escola, assim como os coordenadores, em seguida os professores e funcionários.
II – Aos representantes de turma, tendo em vista que estão representando o corpo estudantil da turma, assim sendo merecem o devido respeito ao zelar pela ordem e bem estar dos alunos, sendo os mesmos eleitos de forma justa através de votação, no dia 02 de Agosto de 2013.
II – Aos alunos num contexto geral, independente de raça, credo, sexo ou religião, contemplando a adversidade.
IV – Não são permitidos atos racistas ou preconceituosos que exponham os alunos ao ridículo ou ofenda sua integridade física e moral.
V – Ter mais educação e boas maneiras ao se portar diante dos outros, sendo terminantemente proibido o uso de palavrões e ofensas graves, seja por meio de gestos ou oralmente, além de gritaria desnecessária.
VI - 2. Conceito Legal de Discriminação Racial - É dado pela Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965, feita pela ONU e ratificada pelo Brasil em 1968. Em seu artigo 1º tem-se que a expressão "discriminação racial" significa toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

Art. 3º - Fazer as atividades de classe e de casa (completas).
Art. 4º - Prestar atenção na aula e não conversar durante as explicações o que implica num mau rendimento escolar.
Art. 5º - Evitar as faltas freqüentes, sendo as mesmas repostas, bem como as aulas pendentes.
Art. 6º - Durante o horário de aula não é permitido ficar vagar pelos arredores da escola.
Art. 7º - Fica terminantemente proibido o uso de celular durante o horário de aula, sendo permitido atender uma ligação em casos de emergência e familiar.
Art. 8º - Fica restrito o acesso dos alunos a outras turmas sem expressa autorização da professora regente ou titular.
Art. 9º - Fica sendo considerada infração grave: sair antes do horário determinado pela professora ou direção sem autorização dos mesmos.
Art. 10º - Vestimentas de acordo com o regulamento escolar. Não é permitido:
I – Camisas, blusas, camisetas e vestes em geral que sejam impróprias para o ambiente escolar.
II – Andar ou correr pela escola sem estar devidamente calçado.
III – Vir à escola com calça, shorts, saias etc. Acima do joelho.
IV – O uso de bonés, chapéus, keps, entre outros, dentro das dependências da escola.
V – Modificar o fardamento escolar, ressaltando a importância do fardamento (uniforme) como forma de organização e identificação.
VI – Os passeios para fora da escola só serão permitidos aos alunos que possuírem o fardamento escolar.
Art. 11º - Não mastigar chiclete na escola, especialmente na sala e jogar lixo no devido lugar.
Art. 12º - Zelar pela conservação do patrimônio público (previsto em lei, sujeito a multa).
I – Limpeza, organização e conservação da escola.
II – Não depredar patrimônio público estadual (previsto em lei).
Art. 13º - Evitar assuntos que não tenham haver com a aula.

Art. 14 º - O cumprimento das normas do regulamento da escola.

* Acordo com regras feitas pelos alunos em consenso, com apoio dos representantes de turma.

Momento de contação de história (SEMANA DO FOLCLORE) - A loira do banheiro.


Língua Portuguesa - correção dos exercícios
Arte - Xilogravura em folha de papel.

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