Ciências + Ciências - Correção dos exercícios.
Geografia - dinâmica dos estados e capitais.
Educação de Valores Humanos + Ensino Religioso - Elaboração das regras e debate sobre por que são importantes.
ESCOLA
ESTADUAL CINCINATO PINTO
Acordo
de Regras de Convivência do 5º ano B vespertino
Criado em 13 de
Agosto de 2013
Maceió-AL
Art. 1º - É decretado aqui
por meio desse artigo o cumprimento legal das regras como forma de manter a boa
convivência e relação escolar, assim sendo, tornando-se válido em todos os
limites e dependências da escola, por meio do mesmo se faz presente a regra de
causa e consequência, atribuída a todos os alunos da turma sem restrições.
I - O descumprimento de toda
ou qualquer regra explícita estará indicando um atentado contra os termos de
moral e ética ou a quebra do contrato de acordo, logo estará sujeito as
punições atribuídas ao mesmo e suas consequências.
Art. 2º - Seguindo os
princípios de humanidade é declarado aqui o
respeito a todo e qualquer ser vivo e individuo da escola.
I – A direção como
autoridade máxima presente na escola, assim como os coordenadores, em seguida
os professores e funcionários.
II – Aos representantes de
turma, tendo em vista que estão representando o corpo estudantil da turma,
assim sendo merecem o devido respeito ao zelar pela ordem e bem estar dos
alunos, sendo os mesmos eleitos de forma justa através de votação, no dia 02 de
Agosto de 2013.
II – Aos alunos num contexto
geral, independente de raça, credo, sexo ou religião, contemplando a
adversidade.
IV – Não são permitidos atos
racistas ou preconceituosos que exponham os alunos ao ridículo ou ofenda sua
integridade física e moral.
V – Ter mais educação e boas
maneiras ao se portar diante dos outros, sendo terminantemente proibido o uso
de palavrões e ofensas graves, seja por meio de gestos ou oralmente, além de
gritaria desnecessária.
VI
- 2. Conceito Legal de Discriminação Racial - É dado pela Convenção
Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de
1965, feita pela ONU e ratificada pelo Brasil em 1968. Em seu artigo 1º tem-se
que a expressão "discriminação
racial" significa toda distinção, exclusão, restrição ou preferência
baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por
objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em
um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer
outro campo da vida pública.
Art. 3º - Fazer as
atividades de classe e de casa (completas).
Art. 4º - Prestar atenção na
aula e não conversar durante as explicações o que implica num mau rendimento
escolar.
Art. 5º - Evitar as faltas
freqüentes, sendo as mesmas repostas, bem como as aulas pendentes.
Art. 6º - Durante o horário
de aula não é permitido ficar vagar pelos arredores da escola.
Art. 7º - Fica
terminantemente proibido o uso de celular durante o horário de aula, sendo permitido atender uma ligação em casos de
emergência e familiar.
Art. 8º - Fica restrito o
acesso dos alunos a outras turmas sem expressa autorização da professora
regente ou titular.
Art. 9º - Fica sendo
considerada infração grave: sair antes do horário determinado pela professora
ou direção sem autorização dos mesmos.
Art. 10º - Vestimentas de
acordo com o regulamento escolar. Não é
permitido:
I – Camisas, blusas,
camisetas e vestes em geral que sejam impróprias para o ambiente escolar.
II – Andar ou correr pela
escola sem estar devidamente calçado.
III – Vir à escola com
calça, shorts, saias etc. Acima do joelho.
IV – O uso de bonés,
chapéus, keps, entre outros, dentro das dependências da escola.
V – Modificar o fardamento
escolar, ressaltando a importância do fardamento (uniforme) como forma de
organização e identificação.
VI – Os passeios para fora
da escola só serão permitidos aos alunos que possuírem o fardamento escolar.
Art. 11º - Não mastigar
chiclete na escola, especialmente na sala e jogar lixo no devido lugar.
Art. 12º - Zelar pela
conservação do patrimônio público (previsto em lei, sujeito a multa).
I – Limpeza, organização e
conservação da escola.
II – Não depredar patrimônio
público estadual (previsto em lei).
Art. 13º - Evitar assuntos
que não tenham haver com a aula.
Art. 14 º - O cumprimento
das normas do regulamento da escola.
* Acordo com regras feitas pelos alunos em consenso, com apoio dos representantes de turma.
Momento de contação de história (SEMANA DO FOLCLORE) - A loira do banheiro.
Língua Portuguesa - correção dos exercícios
Arte - Xilogravura em folha de papel.
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